domingo, 25 de outubro de 2009

Direto do Consumidor Artº 6º.

DOS DIREITOS BASICOS DO CONSUMIDOR

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas
no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço,
bem como sobre os riscos que apresentem;
 Declaratória. Objetivo. Reconhecimento do direito de preencher notas fiscais de
venda discriminando as mercadorias apenas em função do gênero.
Inadmissibilidade. Matéria submetida às leis de proteção ao consumidor e não à
legislação tributária. Arts. 6º, inciso III, 18 e 66 da Lei Federal n.º 8.078/90.
Qualidade de empresa artesanal. ademais, não configurada. Recurso não provido.
Ementa: "O Código de Defesa do Consumidor incluiu entre os direitos básicos do
consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, com
especificação correta de sua característica, composição, qualidade e preço" (TJSP,
12º C. Civil, AC n.º 262.822-2 j. em 27.2.96, rel. des. Luiz Tâmbara, v.u.,JTJ-Lex
182/47-49).
 Locação. Bem móvel. Máquina copiadora oferecida à locação a representante legal
da locatária que. não tendo conhecimentos maiores do assunto, não foi informado
completa e precisamente sobre os elevados custos de manutenção e consumo do
novo e sofisticado aparelho em relação ao anterior. Ausência de elementos
imprescindíveis ã formação de um juízo de inadequação do equipamentos às
necessidades da autora. (...). Anulatória do contrato de locação, precedida de
cautelar de sustação de protesto procedentes. Recurso improvido. (1º TACSP, 3ª C.
"B", Ap. n.º 560.764º7, j. em 31.10.95, rel. juiz Itamar Gaino, v.u., JTACSP-Lex
157/124-126.)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas
no fornecimento de produtos e serviços;
 "É direito do consumidor, no caso pessoa juridica (art. 2ºda Lei n.º 8.078, de 1990) a
proteção contra métodos comerciais coercitivos e efetiva prevenção e reparação de
danos (art. 6º, IV e VI) sendo repasse de informações depreciativas, prática comercial
abusiva (art. 39); não podendo, na cobrança de dívida, haver constrangimento ou
ameaça (art. 42), seu acesso às informações nos bancos de dados, conhecimento e
prescrição das informações, com as penas cominadas (art. 43)" (1º TACSP, 2ª C., AI
n.º 486.629-l, j. em 2.10.9l,rel. juiz Roberto Mendes de Freitas, v.u., JTACSP-Lex
133/37-39) .
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos;
 Alienação Fiduciária. Consórcio de bem durável. Purgação da mora. § 1º do art. 3º do
Decreto-lei n.º 911, de 1969, à luz dos princípios estabelecidos pelos arts. 6º, VI e 53
da Lei n.º8.078,de 1990. Incabível a restrição ao exercício do direito à purgação da
mora em função de percentual de prestações quitadas. O direito à purgação da mora
se tornou puro, executável sempre que haja inadimplemento, consubstanciando
espécie de direito individual que previne dano patrimonial. (1ª TACSP, 9ª C., AI. n.º
593.492-7, j. em 14.6.94, rel. juiz Oscarlino Moeller, v.u., JTACSP-Lex 147/30-35.)
 Consumidor. Segurança de loja que causou constrangimento e humilhação a clientes.
Indenização pelo dano moral. Ementa
: "À interação psicossomática há muito tempo
está demonstrada pela Medicina: sofre o corpo com a dor da alma, sofre a alma com a
dor do corpo. Querer se sustentar, no ponto em que encontra a jurisprudência sobre a
matéria, que o dano exclusivamente moral não é indenizável, constitui, pois,
injustificável retrocesso a anacrônico estágio do Direito. Encontra-se, in re ipsa, o
dano moral decorrente da humilhação sofrida por pessoas detidas pelo segurança de
magazines, como suspeitas de furto, devido à omissão do caixa que olvidou-se de
retirar a etiqueta eletrónica do produto por elas comprado. Paralelamente à
indenização pecuniária cabe a publicação de desagravo da ré às autoras, uma vez que
também foram elas humilhadas em público". Apelo improvido. (TJRS, 3ª C., AC n.º
593926032, j. em 15.4.93, rel. des. Jauro Duarte Gehlen, v.u., RDC 9/132-135.)
 "A prática bancária de preencher nota promissória assinada em branco é abusiva, daí
merece proteção o consumidor, ex vi do art. 6º, VI, do CDC. Há que permanecer a
liminar, neste ponto, afim de que o agravante que já goza da garantia do contrato -
não preencha a nota promissória para não consolidar no título a exigência de juros
ilegais ou quantia indevida, além do seu protesto com estes indevidos encargos"
(TARS, 1ª C. Cível, AI n.º 195141288, j. em 19.12.95, rel. juiz Ari Darci Wachholz,
v.u., JTARS 97/197-199).
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
 Competência. Foro de eleição. Consórcio. Contrato de adesão, Prevalecimento do
Código de Defesa do Consumidor para que o devedor tenha acesso aos órgãos
judiciários e facilitação de sua defesa. Art. 6º incisos VII e VIII da Lei n.º 8.078/90.
Hipótese que não se trata de declinação de ofício de incompetência relativa, mas sim
de reconhecimento de normas de ordem publica a exigir a remessa dos autos à
Comarca do domicílio do consumidor. (1º TACSP, 2ª C., AI n.º 561.526-1, j. em
15.12.93, rel. juiz Nelson Ferreira, v.u., JTACSP-Lex 145/46-48.)
 Contrato. Compromisso de compra e venda. Moradia popular. Pedido revisional de
cláusulas, cumulada com revisional de prestações e do saldo devedor. Deposito, nos
autos, das prestações vencidas e, mês a mês, das que se forem vencendo durante o
processo. Admissibilidade. Providência autorizada pelo Magistrado com apoio no seu
poder geral de cautela. Observância do art. 6º, incisos VII e VIII, da Lei Federal n.º
8.078, de 1990. Recurso não provido. Ementa: "O Código de Defesa do Consumidor
estabelece direitos básicos do consumidor, entre outros, acesso aos órgãos judiciários
com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais e a facilitação
da defesa de seus direitos" (TJSP, 11ª C. Civil, AI n.º 223.218-2, j. em 21.10.93, rel.
des. Gildo dos Santos, v.u., JTJ-Lex 150/161-163).
 Consórcio. Cláusula eletiva de foro. Abusividade quando obriga o aderente a litigar
em juízo mais favorável ao predisponente do contrato de massa. (...). Remessa de
ofício do processo ao domicílio do réu que não afronta a sistemática jurídica. Ementa:
"Afigura-se sumamente iníqua e abusiva a cláusula de eleição de foro que obriga o
aderente a litigar no juízo mais favorável aa predisponente do contrato de massa,
sendo este economicamente mais poderoso" (1º TACSP, 5ª C., AI n.º 640.575-6, j.
em 20.9.93, rel. juiz Silvio Venosa, v.u., RT 724/356-357) .
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a
alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo às regras ordinárias de
experiência;
 Mensalidade escolar. Aumento abusivo. Aprovação. Prova. Não exibição pelo
estabelecimento de ensino. Cerceamento de defesa. Ementa: "Configura cerceamento
do direito de defesa o indeferimento do pedido de exibição de documentos relativos
ao planejamento econômico financeiro da instituição de ensino, visando à apuração
do aumento abusivo de mensalidade escolar, conforme determinação do art. 1º,
caput, da Lei n.º 8.170/91, prerrogativa também assegurada pelo art. 6º, VIII, da Lei
n.º 8.078/90, que amplia ao consumidor a defesa de seus interesses" (TAMG, 7ª C.
Civil, AC n.º 183.285.1, j. em 13.10.94, rel. juiz Fernando Bráulio, v.u., RJTAMG
56-57/263-265).
Contrato. Prestação de serviços. Anulação cumulada com declamatória de
inexigibilidade de débitos e ressarcimento de danos. Ajuizamento por consumidor.
Autor induzido a erro, por meio de promessa verbal, posteriormente não cumprida.
Verossimilhança da alegação. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor. Evidência, ademais, da conduta dolosa do
representante do réu e da inidoneidade deste. Ação procedente. Recurso provido.
Voto vencido. Do acórdão: "Assim, considerando a inversão do ônus probatório
prevista no Código de Defesa do Consumidor, perfeitamente aplicável à hipótese sub
judice, em face da verossimilhança das alegações da apelante, era de rigor o
acolhimento da demanda, para o fim de se anular o contrato celebrado entre as partes,
em face da conduta dolosa do representante da apelada, declarando-se a
inexigibilidade das prestações convencionadas no contrato. De se acolher também as
medidas de sustação de protesto em apenso, tornando definitivas as liminares
deferidas" (TJSP, 16ª C. Civil, AC n.º 249.967-2, j. em 14.2.95, rel. des. Pereira
Calças, m.v., JTJ-Lex 168/57-60).
 Compra e venda. Bem móvel. Pretensão à substituição de bem vendido como novo e
entregue com sinais de uso anterior. Acolhimento. Inversão do ônus da prova, a
cargo do vendedor. (...). Ação procedente. Recurso improvido. (1º TACSP, 6ª C., Ap.
n.º 542.793-0, j. em 4.4.95, rel. juiz Jorge Farah, v.u., JTACSP-Lex 153/86-88.)
 Prova. Ônus. Inversão. Cabimento. Ação de obrigação de fazer. Existência de
verossimilhança nas alegações do autor. Provas do adimplemento não apresentadas
pelo requerido. Inaplicabilidade do art. 333, inciso I, do CPC, em face da prevalência
do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser norma
específica. Recurso não provido. Do acórdão: "Como bem salientou o Meritíssimo
Juiz a quo: '... no caso vertente, aplica-se a regra da inversão do ônus da prova, visto
que há verossimilhança nas alegações do autor, posto que devolveu as mesas. Ora, se
assim procedeu é porque o produto deveria apresentar defeito, pois ninguém, em sá
consciência, devolve urn produto já pago se estiver satisfeito" (TJSP, 9ª C. Cívil, AC
n.º 240.757-2, j. em 22.9.94, rel. des. Debatin Cardoso, v.u., JTJ-Lex 167/147-149).
 Prestação de serviços. Publicidade enganosa. Indenização. Ônus da prova. Inversão.
Art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade, tendo em
vista a falta de verossimilhança na alegação e de hipossuficiência do consumidor.
Recurso não provido. (TJSP, 16ª C. Civil, AC n.º 238.799-2, j. em 20.9.94, rel. des.
Pereira Rebouças, v.u., JTJ-Lex 164/103-106.)
 Vício redibitório. Compra e venda. Veículo. Indenização de despesas realizadas.
Hipótese em que o apelado não conseguiu demonstrar a sua inexistência em nem
impugnou o valor do conserto. Restituição da importância despendida com a
reparação determinada. Recurso provido para esse fim. (1ª TACSP, 4ª C., Ap. n.º
501.654-2, j. em 13.4.94, rel. juiz Roberto Bedaque, v.u.,JTACSP-Lex 149/ 168-
169.)
 Prova. Inversão do ônus. Cópia de contrato bancário. Revisão. Juntada. Determinação
pelo juiz. Possibilidade. Ementa: "Pode o juiz determinar que o réu apresente a cópia
do contrato bancário que o autor pretende revisar em juízo. Aplicação do disposto no
art. 3º§ 2º, do CDC. Arts. 396 e 283 do CPC" (STJ, 4ª T., AR no AI n.º 49.124-2, RS,
j. em 4.10.94, rel. min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u., RSTJ 66/26-29).

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