sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Requisitos da Petição Inicial Trabalhista

Na petição encaminhada à Justiça do Trabalho:



1.- A inicial deve ser encaminhada para o Exmo. Juiz da Vara do Trabalho.

2.- A inicial não tem número de vara, nem número de processo, pois não foi distribuída, somente colocar se o enunciado indicar (artigo 837 e 838, da CLT)

3.- Na qualificação do reclamante deve constar:

. Nome do reclamante

. Nacionalidade

. Estado civil

. Profissão ou atividade exercida (função)

. Número de Identidade –RG

. Número de CPF

. Número da CTPS, Série, UF

. Número PIS

. Data de nascimento

. Nome da mãe

. Endereço completo e CEP

. Nome jurídico da Ação: Reclamação Trabalhista/Ação Consignação em Pagamento/ Inquérito para Apuração de falta Grave.....

4.- Na qualificação da reclamada deve constar:

. Nome da reclamada (pessoa jurídica ou física)

. Número do CNPJ ou CPF

. Endereço completo e CEP

4.1.- Deve constar o endereço completo do advogado para fins de notificação(citação/intimação), nos termos do art. 39, I, do CPC c/c art. 769 da CLT.

5.- Crie parágrafo para requerer a gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060/50, com as alterações da Lei 7.510/86 c/c art. 790, p. 3º da CLT.

6.- Crie parágrafo para informar sobre a existência ou inexistência da CCP, nos termos do art. 625-A c/c 625-D, ambos da CLT.

7.- Breve exposição dos fatos : Dos fatos ( descrição dos fatos decorrentes do direito material – causa de pedir próxima ou imediata = o descumprimento das normas legais do contrato) e dos fundamentos jurídicos( dizer o porquê do pedido - causa de pedir remota ou mediata = se pede horas extras deverá indicar , como causa de pedir, que laborava além da jornada legal). Se o enunciado mencionar o não pagamento ou atraso no pagamento de verbas rescisórias, deve criar parágrafos: Da multa do art. 477 da CLT e Da multa do art. 467 da CLT.

8.- Por tratar-se de prova a Banca exige conhecimento, por isso é necessário indicar o fundamento legal (artigos, Leis, Jurisprudência etc.)

9.- O pedido é o objeto da ação, deve ser certo ou determinado – art. 286 CPC.

10.- O pedido pode ser genérico,(art. 286 CPC), simples ou cumulados(art. 292 CPC, p. 1º), alternativo (art. 288 CPC), sucessivo (art. 289 CPC), cominatório (art. 287, CPC).

11.- No procedimento sumaríssimo o pedido deve ser líquido (art. 852-B), sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 852 - B, p.1º da CLT) e o valor da causa será equivalente a soma dos pedidos.

12.- Para cada pedido deve haver um fundamento (causa de pedir), sob pena de inépcia da petição inicial.

13.- No Processo do Trabalho não cabem honorários advocatícios, salvo se houver a assistência judiciária de Sindicato Profissional. (Lei 5584/70 – Súmula 219 e 329 TST)

OBS: Há uma discussão sobre o cabimento de honorários advocatícios quando a demanda versar sobre relação de trabalho – EC 45/04.

14.- O requerimento de citação da reclamada, de produção de provas e o valor da causa, devem constar (AO FINAL DE TODOS OS PEDIDOS)

- Isto posto, requer a reclamante se digne V. Exa., determinar a notificação da reclamada, para comparecer a audiência a ser designada por este r. Juízo, oportunidade em que deverá oferecer contestação a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes os pedidos formulados nesta reclamatória.

15.- Após isso deverá ser requerido a produção de provas em parágrafo a parte – Requer, ainda, a produção de todos os meios de prova em direito admissíveis, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confissão.

16.- A data da elaboração da peça deve constar, se for pedido no enunciado, caso contrário, informe: Local,____ de _________ de ______.

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