As despesas de contratação no Brasil ultrapassam a casa dos 100% (ver a seguir os dados de cada tipo de despesa e a porcentagem que representa sobre o salário. Fonte: Constituição Federal e CLT):
Grupo A (contribuições sociais = 35,80%)
INSS: 20%; FGTS: 8%; acidentes de trabalho (média): 2%; salário-educação: 2,5%; Sesi/Sesc/Sest: 1,5%; Senai/Senac/Senat: 1%; Sebrae: 0,6%; Incra: 0,2%.
Grupo B (remuneração do tempo não trabalhado I = 38,23%)
Repouso semanal: 18,91%; férias: 9,45%; abono de férias: 3,64%; feriados: 4,36%; aviso prévio: 1,32%; auxílio-enfermidade: 0,55%.
Grupo C (remuneração do tempo não trabalhado II = 13,85%)
13.º Salário: 10,91%; despesa de rescisão contratual: 2,94%.
Grupo D (incidências cumulativas = 14,55%)
Incidência cumulativa grupo A/grupo B: 13,68%; incidência do FGTS sobre 13.º salário: 0,87%
Total geral = 102,43%.
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